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Imposto de Selo
I
- Incidência
II
- Isenções
III
- Valor tributável
IV
- Taxas
V
- Liquidação
VI
- Pagamento
VII
- Garantias
VIII
- Fiscalização
IX
- Disposições diversas
Tabela Geral
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CÓDIGO DO
IMPOSTO DE SELO
Tabela Geral do Imposto do Selo
1 - Aquisição de bens:
1.1 - Aquisição onerosa ou por doação do
direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis,
bem como a resolução, invalidade ou extinção,
por mútuo consenso, dos respectivos contratos - sobre o valor ...
0,8%
1.2 - Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião,
a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 - sobre o valor ...
10%
2 - Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações
que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas
contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização
do bem locado ao locatário - sobre a renda ou seu aumento convencional,
correspondentes a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos
inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação
ou prorrogação, sobre o valor da renda ou do aumento estipulado
para o período da sua duração ... 10%
3 - Autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos
ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais,
ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, que
compreenderem arrendamento ou licitação de bens imóveis,
cessão, conferência de interessados em que se concorde na
adjudicação de bens comuns, confissão de dívida,
fiança, hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e
transacções - por cada um ... (euro) 10
4 - Cheques de qualquer natureza, passados no território nacional
- por cada um ... (euro) 0,05
5 - Comodato - sobre o seu valor, quando exceda (euro) 600 ... 0,8%
6 - Depósito civil, qualquer que seja a sua forma - sobre o respectivo
valor ... 0,5%
7 - Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos
estatutos de associações e outras instituições
cuja constituição deles dependa - por cada um ... (euro)
50
8 - Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos
nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas
- por cada um ... (euro) 5
9 - Exploração, pesquisa e prospecção de
recursos geológicos integrados no domínio público
do Estado - por cada contrato administrativo ... (euro) 25
10 - Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua
natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia
bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor
e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias
de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas
simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento
ou título diferente - sobre o respectivo valor, em função
do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação
do prazo do contrato:
10.1 - Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou
fracção ... 0,04%
10.2 - Garantias de prazo igual ou superior a um ano ... 0,5%
10.3 - Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos
... 0,6%
11 - Jogo:
11.1 - Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial
sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões,
matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor:
11.1.1 - Apostas mútuas ... 25%
11.1.2 - Outras apostas ... 25%
11.2 - Cartões de acesso às salas de jogo de fortuna
ou azar, ou documentos equivalentes, nos termos do Decreto-Lei nº
422/89, de 2 de Dezembro, ainda que não seja devido o respectivo
preço, este seja dispensado pelas empresas concessionárias
ou não tenha sido solicitada a sua aprovação - por
cada um:
11.2.1 - Cartões modelo A:
11.2.1.1 - Válidos por 3 meses ... (euro) 10
11.2.1.2 - Válidos por 6 meses ... (euro) 15
11.2.1.3 - Válidos por 9 meses ... (euro) 20
11.2.1.4 - Válidos por 12 meses ... (euro) 25
11.2.2 - Cartões modelo B:
11.2.2.1 - Válidos por 1 dia ... (euro) 3
11.2.2.2 - Válidos por 8 dias ... (euro) 5
11.2.2.3 - Válidos por 30 dias ... (euro) 15
11.2.3 - Cartões modelo C ... (euro) 2
12 - Licenças:
12.1 - Para instalação ou exploração de
máquinas electrónicas de diversão - por cada máquina
e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no
mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais - por cada máquina
e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no
mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.3 - Para funcionamento de estabelecimentos de restauração
e bebidas:
12.3.1 - Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espaço
reservado para dança, designadamente bares e discotecas ... (euro)
250
12.3.2 - Outros estabelecimentos ... (euro) 50
12.4 - Para instalação de máquinas automáticas
de venda de bens ou serviços em locais de acesso público
- por cada máquina ... (euro) 50
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta
Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias
locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos,
ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos -
por cada uma:
12.5.1 - Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão
- sobre o respectivo valor, no máximo de (euro) 3 ... 20%
12.5.2 - Quanto não seja devido qualquer taxa ou emolumento
... (euro) 3
13 - Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei
comercial - por cada folha ... (euro) 0,50
14 - Marcas e patentes - sobre o valor resultante das taxas devidas
por todos os registos e diplomas ... 24%
15 - Notariado e actos notariais:
15.1 - Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos referidos
no nº 26, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de
notas dos notários, incluindo os privativos - por cada instrumento
... (euro) 25
15.2 - Habilitação de herdeiros e de legatários
- por cada herança aberta ... (euro) 10
15.3 - Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos
cerrados e internacionais - por cada um ... (euro) 25
15.4 - Procurações e outros instrumentos relativos à
atribuição de poderes de representação voluntária,
incluindo os mandatos e substabelecimentos:
15.4.1 - Procurações e outros instrumentos que atribuam
poderes de representação voluntária - por cada um:
15.4.1.1 - Com poderes para gerência comercial ... (euro) 30
15.4.1.2 - Com quaisquer outros poderes ... (euro) 5
15.4.2 - Substabelecimentos - por cada um ... (euro) 2
15.5 - Registo de documentos apresentados aos notários para
ficarem arquivados - por cada registo ... (euro) 0,80
15.6 - Testamentos, incluindo as doações por morte, quando
tenham de produzir efeitos jurídicos - por cada um ... (euro) 25
15.7 - Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente
previstos nesta Tabela - por cada um ... (euro) 8
16 - Operações aduaneiras:
16.1 - Declarações de sujeição de mercadorias
não comunitárias a um regime aduaneiro, com excepção
do regime de trânsito, feitas por escrito, por processo informático
ou, oficiosamente, com base em declaração verbal do interessado
- por cada uma ... (euro) 1,50
16.2 - Venda administrativa de mercadorias - por cada guia ... (euro)
1
16.3 - Guia de emolumentos - por cada uma ... (euro) 1
16.4 - Guia de depósito - por cada uma ... (euro) 1,50
16.5 - Licenças para movimento de embarcações
fora do respectivo ancoradouro - por cada uma:
16.5.1 - De cabotagem e de longo curso ... (euro) 8
16.5.2 - De navegação costeira ... (euro) 1
16.6 - Alvará de saída de embarcações para
viagem - por cada um:
16.6.1 - De navegação costeira ... (euro) 1
16.6.2 - De cabotagem e de longo curso ... (euro) 8
16.7 - Formulários de tráfego aéreo de saída
nos voos comerciais internacionais - por cada um ... (euro) 8
16.8 - Formulários de tráfego aéreo de saída
nos voos comerciais domésticos - por cada um ... (euro) 3
16.9 - Outras guias, licenças e formulários não
especificados em qualquer verba deste número - por cada um ... (euro)
1,50
17 - Operações financeiras:
17.1 - Pela utilização de crédito, sob a forma
de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão
de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de
créditos, o factoring e as operações de tesouraria
quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente
ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito
a prorrogação do prazo do contrato - sobre o respectivo valor,
em função do prazo:
17.1.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês
ou fracção ... 0,04%
17.1.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano ... 0,50%
17.1.3 - Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos ...
0,60%
17.1.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto
bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização
não seja determinado ou determinável, sobre a média
mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados
diariamente, durante o mês, divididos por 30 ... 0,04%
17.2 - Operações realizadas por ou com intermediação
de instituições de crédito, sociedades financeiras
ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições
financeiras - sobre o valor cobrado:
17.2.1 - Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes do
Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e por crédito
sem liquidação ... 4%
17.2.2 - Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber
por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de
quaisquer transferências ... 4%
17.2.3 - Comissões por garantias prestadas ... 3%
17.2.4 - Outras comissões e contraprestações por
serviços financeiros ... 4%
18 - Precatórios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro
ou valores existente - sobre a importância a levantar ou a entregar
... 0,5%
19 - Publicidade:
19.1 - Cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes
fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos
da via pública que façam propaganda de produtos, serviços
ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos, com
exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial
onde se encontrem afixados - por cada metro quadrado ou fracção
e em cada ano civil ... (euro) 1
19.2 - Publicidade feita em catálogos, programas, reclamos,
etiquetas e outros impressos que se destinem a distribuição
pública - por cada edição de 1000 exemplares ou fracção
... (euro) 1
20 - Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis
- por cada um ... (euro) 3
21 - Reporte - sobre o valor do contrato ... 0,5%
22 - Seguros:
22.1 - Apólices de seguros - sobre a soma do prémio do
seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias
que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com
esse prémio ou em documento separado:
22.1.1 - Seguros do ramo «Caução» ... 3%
22.1.2 - Seguros dos ramos «Acidentes», «Doenças»
e «Crédito» e das modalidades de seguro «Agrícola
e pecuário» ... 5%
22.1.3 - Seguros do ramo «Mercadorias transportadas» ...
5%
22.1.4 - Seguros de «Embarcações» e de «Aeronaves»
... 5%
22.1.5 - Seguros de quaisquer outros ramos ... 9%
22.2 - Comissões cobradas pela actividade de mediação
- sobre o respectivo valor líquido de imposto do selo ... 2%
23 - Títulos de crédito:
23.1 - Letras - sobre o respectivo valor, com o mínimo de (euro)
1 ... 0,5%
23.2 - Livranças - sobre o respectivo valor, com o mínimo
de (euro) 1 ... 0,5%
23.3 - Ordens e escritos de qualquer natureza, com exclusão
dos cheques, nos quais se determine pagamento ou entrega de dinheiro com
cláusula à ordem ou à disposição, ainda
que sob a forma de correspondência - sobre o respectivo valor, com
o mínimo de (euro) 1 ... 0,5%
23.4 - Extractos de facturas e facturas conferidas - sobre o respectivo
valor, com um mínimo de (euro) 0,5 - 0,5%
24 - Títulos de dívida pública emitidos por governos
estrangeiros, com exclusão dos títulos de dívida pública
emitidos por Estados membros da União Europeia, quando existentes
ou postos à venda no território nacional - sobre o valor
nominal ... 0,9%
25 - Vales de correio e telegráficos, com excepção
dos chamados «de serviço» - por cada um ... (euro) 0,05
26 - Entradas de capital:
26.1 - Constituição de uma sociedade de capitais - sobre
o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos
sócios após dedução das obrigações
assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência
de cada entrada ... 0,4%
26.2 - Transformação em sociedade de capitais de uma
sociedade, associação ou pessoa colectiva que não
seja sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza
pertencentes à sociedade à data da transformação,
após dedução das obrigações e dos encargos
que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.3 - Aumento do capital social de uma sociedade de capitais mediante
a entrada de bens de qualquer espécie - sobre o valor real dos bens
de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios, após
dedução das obrigações assumidas e dos encargos
suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.4 - Aumento do activo de uma sociedade de capitais mediante a entrada
de bens de qualquer espécie remunerada não por partes representativas
do capital social ou do activo mas por direitos da mesma natureza que os
dos sócios, tais como direito de voto e participação
nos lucros ou no saldo de liquidação - sobre o valor real
dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios,
após dedução das obrigações assumidas
e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada
entrada ... 0,4%
26.5 - Transferência de um país terceiro para um Estado
membro da sede de direcção efectiva de uma sociedade, associação
ou pessoa colectiva cuja sede estatutária se encontre num país
terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto
sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro
- sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à
sociedade à data da transferência, após dedução
das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento
... 0,4%
26.6 - Transferência de um país terceiro para um Estado
membro da sede estatutária de uma sociedade, associação
ou pessoa colectiva cuja sede de direcção efectiva se encontre
num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança
do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste
Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes
à sociedade à data da transferência, após dedução
das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento
... 0,4%
26.7 - Transferência de um Estado membro para outro Estado membro
da sede de direcção efectiva de uma sociedade, associação
ou pessoa colectiva que seja considerada, para efeitos de cobrança
do imposto sobre as entradas de capital, como sociedade de capitais no
Estado membro referido em último lugar, e não o era no outro
Estado membro, salvo quando tenha sido cobrado o imposto previsto na Directiva
nº 69/335/CE, de 17 de Julho, no Estado de proveniência - sobre
o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade
à data da transferência, após dedução
das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento
... 0,4%
26.8 - Transferência de um Estado membro para outro Estado membro
da sede estatutária de uma sociedade, associação ou
pessoa colectiva cuja sede de direcção efectiva se situe
num país terceiro e que seja considerada, para efeitos de cobrança
do imposto sobre as entradas de capital, como sociedade de capitais no
Estado membro referido em último lugar, e não o era no outro
Estado membro, salvo quando tenha sido cobrado o imposto previsto na Directiva
nº 69/335/CE, de 17 de Julho, no Estado de proveniência - sobre
o valor real de bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade
à data da transferência, após dedução
das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento
... 0,4%
27 - Transferências onerosas de actividades ou de exploração
de serviços:
27.1 - Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola
- sobre o seu valor ... 5%
27.2 - Subconcessões e trespasses de concessões feitos
pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias
locais, para exploração de empresas ou de serviços
de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração
sobre o seu valor ... 5%
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